Foi com muita honra que participei do Programa Acontece, da TV Líder do Vale, abordando temas atinentes ao processo penal dando enfoque especial aos assassinos em série.
https://www.youtube.com/watch?v=fI0zIOBxuzc&t=400s
Foi com muita honra que participei do Programa Acontece, da TV Líder do Vale, abordando temas atinentes ao processo penal dando enfoque especial aos assassinos em série.
https://www.youtube.com/watch?v=fI0zIOBxuzc&t=400s
Os trabalhos de digitalização no 4º Juizado da Infância e Juventude (JIJ), que teve a primeira célula de apoio formada na segunda quinzena de janeiro, foram encerrados ontem (09/2). Neste projeto foram digitalizados cerca de 500 processos que, a partir de agora, estarão em fase de conclusão da indexação e, até o final desta semana, já poderão tramitar eletronicamente no eproc.
O projeto, liderado pela 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, conta com a união de esforços de diversas áreas do Tribunal de Justiça. Segundo a Desembargadora Liselena, “o objetivo é alavancar o crescimento da produtividade, demonstrando o empenho da atual administração com a digitalização dos processos físicos, que é uma das principais metas assumidas por todos nós”. Ela esteve visitando ontem a célula de apoio, acompanhada pelo Diretor do Foro de Porto Alegre, Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, do Diretor da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), Antonio Braz, e do Assessor da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros.
Confira integralmente: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/digitalizacao-dos-processos-avanca-nos-juizados-da-infancia-e-juventude/

Luís Carlos Valois passou a se interessar pela questão das drogas quando se deu conta que não sabia nada sobre o tema. Juiz há 20 anos, ele percebeu que o próprio Judiciário conhece muito pouco a respeito das substâncias que justificam a maior parte das prisões efetuadas no Brasil. Na pesquisa de doutorado, ele aprofundou o tema, que resultou no livro “O Direito Penal e a guerra às drogas”, finalista do Prêmio Jabuti deste ano.
Confira na íntegra: https://www.brasildefato.com.br/2017/11/22/nenhuma-lei-de-drogas-deu-certo-ate-hoje-na-historia-da-proibicao-afirma-juiz
Se temos alguém a responsabilizar pela mistificação em torno das drogas, esse alguém é Richard Nixon, ex-presidente dos Estados Unidos.
No ano de 1971, o republicano declarou a chamada Guerra às Drogas e, hoje, temos o resultado dessa guerra: um grande fracasso. Não custaria em nada admitir que Nixon estava errado desde o princípio, e que, em uma guerra contra as drogas, as drogas venceram.
Encarceramento em massa, corrupção das elites políticas, violência e abuso de poder, apenas para citar algumas das externalidades desse comportamento.
E por que a Guerra às Drogas deu errado? Temos algumas razões principais. A primeira delas é um conceito fundamental do capitalismo: Lei da Oferta e Demanda.
Confira na íntegra: https://www.eusoulivres.org/noticias/por-que-a-guerra-as-drogas-foi-um-fracasso/
Ainda que em alguns locais essa data seja equiparada ao feriado em razão de "tradição local", é certo que, tanto a terça-feira de carnaval, como a segunda-feira que a antecede são, apenas, dias de ponto facultativo decretados pelo governo. Porém, a situação será diferente se existir lei estadual ou municipal reconhecendo o carnaval como feriado, o que, inclusive, ocorre em algumas cidades do país.
Agora, em razão da pandemia e avanço da nova cepa da COVID-19, alguns Estados afirmaram que não vão decretar ponto facultativo no carnaval de 2021 e aguardam a adesão dos municípios para que também o façam. O governo Federal, por sua vez, já decretou ponto facultativo entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (carnaval).
Confira na integralidade: https://migalhas.uol.com.br/depeso/339714/terca-feira-de-carnaval-e-feriado?U=43CFD1D2_CC5
CONFIRA O TEXTO INTEGRAL CLICANDO AQUI
A OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.
A rigor, essa lei não se aplica a OAB. Em um dado momento Aras pergunta 'quem controla o controlador? Quem fiscaliza o fiscal?", indagou.... . E o STF responde, cabe a OAB (ADIn 3.026/DF).
A Ordem é uma categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do direito brasileiro, tem uma posição diferenciada dentro do Sistema Constitucional (CF - art. 133), além de, em razão de sua autonomia e função. Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil permanece absolutamente desatrelada do Poder Público e cabe a ela "fiscalizar" com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa" disse o Supremo. Diante da definição da natureza jurídica da OAB, pergunto, é possível que esteja sujeita a ação fiscalizadora da ANPD?
Pelos mesmos fundamentos constitucionais que vedaram a pretensão do TCU de fiscalizar a OAB, pelos mesmos motivos, a OABSP e os escritórios de Advocacia não estão sujeitos a Lei.
Cabe
a OAB criar um estatuto próprio relacionado a privacidade e proteção de
dados, que garanta segurança na relação sensível do sigilo cliente e
Advogada (o).
A LGPD diz que cabe a adequação a Lei, por parte de pessoas físicas que tratem dados com fins econômicos, pessoa jurídica de direito público e privado. A OAB não se encaixa plenamente em nenhuma destas categorias segundo o STF. Nossa profissão e seu exercício é sui generis , sua gênese é singular.
Acesse integralmente em : https://www.blogger.com/blog/post/edit/7668419569342617598/28331418973368716