quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Portar faca e armas brancas é ilegal?

    


    “Gostaria de saber se existe alguma legislação específica sobre as facas e se existe alguma proibição.

    Assisto muita coisa sobre a polícia e em um programa vi que andar com faca de mais de 10 cm de lâmina configura infração. Isso é verdade?”

A dúvida é interessante, pois encontrar pessoas portando facas, canivetes, navalhas e outros tipos de arma branca não é algo tão difícil. Por isso, a pergunta feita por nosso leitor já gerou muita celeuma, e vai continuar gerando, pois muitos entendem que portar uma faca, ou qualquer objeto perfuro-cortante, deve ser proibido. Mas não é!

Alguns defendem que o porte de armas brancas é proibido pelo artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a saber:

   " Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente."

Ora, mas de que “licença” trata o artigo? Se não há licença para porte de arma branca, não há proibição no escopo do citado artigo, que, antes, se referia às armas de fogo – medida atualmente revogada em virtude do Estatuto do Desarmamento. A confusão se dá porque existia uma norma publicada em 1936 proibindo o transporte de lâminas “que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento” por particulares.

Tal qual outros objetos, as facas, facões, canivetes e outras lâminas, têm funções sociais diversas, que vão da culinária até o trabalho rural. Diferentemente das armas de fogo, as “armas brancas” não são fabricadas para o fim de atentar contra seres humanos. Por motivos psicológicos e tecnológicos, ferir alguém com uma faca é muito mais difícil que fazê-lo com uma pistola, por exemplo. A Justiça tem ratificado esta visão.

Por isso é perfeitamente compreensível que não se proíba o porte de arma branca, a não ser que o objeto traga risco à ordem pública, tal qual é feito em eventos com grande aglomeração de pessoas, onde facas e objetos de vidro são administrativamente proibidos.

Salvo posicionamento justificadamente contrário, este é o esclarecimento da dúvida.

PS: Leiam o ótimo artigo de Laércio Gazinhato publicado na Revista Magnum sobre o assunto.

Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/09/portar-faca-e-armas-brancas-e-ilegal/

domingo, 10 de janeiro de 2016

Dicas de segurança





Em casa

  • Tenha sempre à mão o telefone de emergência:
  • 197 Polícia Civil;
  • 190 Brigada Militar ;
  • Bombeiros.
  • Quando chegar ou sair de casa, fique atento. Essas são as ocasiões mais propícias para roubos e seqüestros. Se desconfiar, aguarde, dê uma volta no quarteirão e chame a Brigada Militar pelo fone 190.
  • Marque hora com as pessoas que farão serviços em sua casa; exija sempre identificação e nunca as deixe sozinhas. Guarde em local seguro as notas fiscais de série de seus bens (TV, som, vídeo, relógios).
  • Ao sair, certifique-se de que as portas e janelas voltadas para áreas externas estão trancadas, inclusive a garagem.
  • Procure conhecer seus vizinhos - onde trabalham, telefones, hábitos, horários de saída e chegada.
  • Selecione criteriosamente os prestadores de serviço de sua residência, com referências anteriores.
  • Instale grade nas janelas, olho mágico e trancas nas portas.
  • Não forneça dados pessoais por telefone e oriente os empregados para que façam o mesmo.
  • Ao viajar, suspenda a assinatura de jornais e revistas e solicite a uma pessoa de confiança que pegue suas correspondências.
  • As crianças devem ser orientadas para não abrir a porta para estranhos e nem trazê-los para casa sem autorização.
  • Mantenha o controle das chaves de sua residência, só fornecendo cópias para pessoas de confiança.

Em vias públicas

  • Bolsas devem ser conduzidas na frente do corpo, com as alças firmemente seguradas.
  • Em trechos escuros ou desertos, prefira o ponto da calçada mais próximo da rua.
  • Não use carteira nos bolsos de trás.
  • Não transite a pé ou em transporte coletivo portando somas elevadas, jóias ou outros valores. Se você achar que está sendo seguido, atravesse a rua ou entre em algum estabelecimento.
  • Evite utilizar caixas eletrônicos em locais isolados.
  • Tenha cuidado com o número de sua senha bancária. Referências óbvias, como a data de nascimento facilitam correlação para uso indevido.
  • Não reaja a assaltos. Evite fazer gestos bruscos que possam ser confundidos como reação da sua parte. Mantenha-se calmo. Quando possível, telefone para o 190 e procure a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência.
  • Ao retirar dinheiro do banco, guarde-o cuidadosamente em lugar discreto. Não conte o valor em público. Se perceber que está sendo seguido por alguém, aja com naturalidade e entre em qualquer lugar público.
  • Carregue seu celular da maneira mais discreta possível.
  • Não ande com todos os seus documentos ou todos os seus cartões de crédito, se não houver extrema necessidade.

São Paulo – Algumas simples medidas de precaução podem ter um efeito muito mais eficaz do que se pensa para inibir a ação de ladrões. Apesar de algumas dicas de segurança parecerem óbvias e um pouco batidas, ironicamente, elas costumam ser muito negligenciadas pelos proprietários de carros. E é exatamente nesses vacilos que os criminosos encontram suas maiores brechas.
Com a ajuda da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), EXAME.com listou as principais medidas preventivas contra roubos e furtos de veículos. Confira a seguir.
1) Use o bom senso ao escolher um local para estacionar
É dispensável dizer que deixar o carro em um estacionamento fechado é sempre a melhor opção para evitar os furtos e roubos. Mas, quando não houver alternativa e for preciso parar o carro na rua, evite lugares ermos e de fraca iluminação. “Estacionar em ruas iluminadas, em frente a prédios com vigias e perto câmeras de segurança pode inibir a ação do ladrão”, orienta o diretor executivo da FenSeg, Neival Freitas.
Ao estacionar o carro durante o dia, considere como o local pode ser durante a noite. Ruas de comércio, por exemplo, podem ser extremamente movimentadas de dia e muito desertas fora do horário comercial.
2) Não deixe nada dentro do carro, nem mesmo uma sacola vazia
Qualquer objeto pode ser confundido com um item de valor e atrair a atenção do ladrão, até mesmo uma sacola vazia. Suportes de GPS, adaptadores de iPods, carregadores e afins também não devem ficar à vista. Esses acessórios costumam ser vistos como evidências de que o carro pode ter objetos de valor.
Crie o hábito de guardar compras no porta-malas assim que você entrar no carro em vez de deixar para a próxima parada. “Colocar algo no porta-malas depois de estacionar o carro pode atrair a atenção de um criminoso. Ele vai saber que há alguma coisa de valor dentro do carro”, afirma Freitas.
3) Não cole adesivos que exponham informações pessoais
“Um adesivo que mostra que o proprietário estuda na faculdade mais cara da cidade pode atrair o ladrão. E um adesivo de um time, por exemplo, pode levar algum torcedor fanático a depredar o carro”, afirma Neival Freitas.
Um adesivo feminino também pode indicar ao ladrão que o carro pertence a uma mulher. Se o objetivo for um assalto, essa informação pode incentivar o criminoso a mirar exatamente esse veículo, já que ele pertence a uma vítima mais vulnerável.
4) Não guarde documentos no carro
Boletos bancários, cartões e correspondências podem ser usados pelos ladrões para acessar sua conta ou planejar um roubo à sua casa. A carteira de motorista e o registro do carro também não devem ficar no interior do veículo. Se o carro for levado, em posse dos documentos, os criminosos podem ter mais facilidade para vender e usar seu veículo.
5) Certifique-se de que o carro foi trancado 
É evidente que deixar o carro aberto é um prato cheio para os criminosos, mas esse continua sendo um dos principais equívocos cometidos por motoristas. Mesmo em uma parada rápida, em um posto, padaria ou uma banca, é muito importante trancar o carro e fechar os vidros. Dois minutos são o suficiente para que o criminoso faça a festa. E alguns ladrões ficam de plantão nesses lugares, apenas esperando que os motoristas cometam alguma gafe.
6) Utilize dispositivos de segurança visíveis 
Correntes de direção, chaves interruptoras e trancas de direção são alguns dos dispositivos que podem desencorajar a ação do ladrão. E quanto mais visíveis melhor. Eles podem não evitar que um criminoso mais experiente aja, sobretudo se for exatamente o seu carro que está na mira. Mas eles podem ser muito eficientes diante de ladrões casuais e mais oportunistas. 
7) Utilize equipamentos modernos de segurança
Bloqueadores, rastreadores e localizadores são alguns dos equipamentos de segurança mais eficazes na prevenção a furtos e roubos. O bloqueador, em uma tentativa de furto, bloqueia a ignição ou a bomba de combustível e informa por meio de um alarme o telefone da empresa de monitoramento, para que cheguem na central informações sobre o furto.
O localizador informa onde o carro está localizado a partir do momento que o motorista percebe que ele foi roubado e aciona a central de monitoramento da empresa que vendeu o produto.
E o rastreador, o equipamento mais avançado entre os três, informa ao motorista onde o carro roubado está, tal como o localizador, mas tem a vantagem de permitir a consulta da localização sem a necessidade de ativar a central de atendimento.
8) Evite dizer a manobristas e flanelinhas quanto tempo você irá demorar até retornar
Muitas vezes depois de estacionar o carro, os flanelinhas e manobristas perguntam quanto tempo o motorista vai demorar até voltar ao carro. “O ideal é sempre falar: ‘Só vou entregar alguma coisa e já volto’. Se o objetivo for furtar o carro, o ladrão pode desistir ao saber que não terá tempo para agir com tranquilidade”, diz o diretor executivo da FenSeg.
9) Cuidado com os "falsos mecânicos"
O golpe do “falso mecânico” pode acontecer de duas maneiras. A primeira ocorre quando o ladrão faz alguma “gambiarra” no carro para que o dono tenha problemas ao tentar dar a partida. Pouco tempo depois, ele "cai do céu", apresenta-se como um mecânico e aproveita a situação para roubar o veículo, objetos, dinheiro, etc.
No outro tipo de estratégia, o ladrão se aproxima do motorista para informá-lo sobre um suposto defeito e diz que pode ajudá-lo a consertar. Ao encostar o veículo, o criminoso conclui sua ação.
Se na partida o carro enguiçar, tranque-o, coloque o triângulo e procure assistência especializada. E se alguém sinalizar um defeito quando o veículo estiver em movimento, deixe para estacionar em um posto de gasolina, ou em uma base da polícia. Não aceite ofertas de assistências que você não pediu.
10) Evite deixar a chave com lavadores e vigias de estacionamento
Nem sempre é possível, mas procure evitar ao máximo entregar suas chaves para manobristas e lavadores. Eles podem fazer cópias rapidamente, sem a menor chance de o proprietário perceber.
11) Não namore dentro do carro, principalmente à noite e em lugares desertos
Essa dica pode ser muito óbvia, mas ainda hoje parece não ser seguida muito risca. A orientação está entre as principais sugestões de prevenção a roubos de veículos da Polícia Militar de São Paulo
12) Se for transitar por locais desconhecidos, planeje seu itinerário
Caminhos desconhecidos podem levar o motorista a entrar em locais perigosos, reduzir a velocidade e ficar menos atento a uma eventual investida dos ladrões. Antes de ir até um lugar que você nunca foi antes, pesquise qual trajeto será feito, mesmo se estiver sendo guiado por um GPS.
13) Em semáforos mantenha-se distante do carro da frente
Mantenha sempre uma distância segura entre o seu veículo e o carro da frente quando o semáforo fechar. Você terá mais visibilidade e espaço caso seja necessário arrancar o carro repentinamente.
Quando possível, apenas reduza a velocidade ao se aproximar do semáforo, sem parar o carro por completo e mantenha a primeira marcha engatada. Se um ladrão se aproximar, você conseguirá avançar com mais facilidade.
14) Antes de entrar na sua garagem, fique atento ao seu redor
Ao chegar em casa, antes de entrar na garagem, preste atenção na rua, nas calçadas e nas esquinas. Muitos sequestros acontecem exatamente quando o motorista está chegando em casa. Se você notar alguma pessoa com comportamento suspeito, dê mais uma volta e informe a polícia.

Quem tem filhos pequenos sabe que o cuidado necessário com eles muitas vezes faz com que situações corriqueiras do dia a dia, como entrar no carro e sair com rapidez, tornem-se bem mais demoradas. O fato de sermos menos ágeis quando estamos com nossos filhos pode nos colocar em situações de vulnerabilidade quando o assunto é segurança. Por isso, a polícia recomenda aos pais e às mães alguns procedimentos simples que diminuem o risco de abordagem por parte de criminosos. Confira:
  • Na hora de colocar a criança na cadeirinha do automóvel, sempre olhe ao redor para conferir se não há pessoas suspeitas o observando ou se aproximando. Como essa é uma etapa que exige atenção dos pais, podendo levar até alguns minutos para os menos experientes, assaltantes podem se aproveitar da situação para abordá-lo. O melhor mesmo é ficar craque no ato de colocar e tirar a criança do bebê conforto, tornando o processo o mais rápido que puder.
  • Nunca se esqueça de trancar as portas dos passageiros e deixar os vidros bem fechados. O alerta vale especialmente para quem tem carros de quatro portas com travas automáticas, já que, em muitos desses veículos, as portas de trás só são trancadas se o motorista acionar o controle.
  • Se for buscar seu filho em algum lugar no qual tenha de esperá-lo, não fique dentro do carro. Saia, tranque o veículo e aguarde num local próximo até que ele chegue. Grande parte dos sequestros ou roubo de veículo ocorre em situações como essa, quando o motorista está distraído, aguardando alguém dentro de um veículo parado.
  • Motoristas que têm pick-ups ou veículos do tipo perua jamais devem transportar seu filho na carroceria ou no bagageiro. Evidentemente esses locais não proporcionam a segurança adequada em caso de acidentes ou de alta velocidade.
  • Faça seus filhos usarem cinto de segurança sempre, mesmo que o trajeto seja curto. Acidentes, por definição, são imprevistos, e podem ocorrer numa quadra vizinha à da sua casa.
  • Não permita que seus filhos andem com braços ou cabeça para fora da janela ou do teto solar.
  • Desembarque seu filho sempre pela calçada, e não pela porta que fica para o lado da rua.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Fonte da imagem: http://gcn.net.br/dir-arquivo-imagem/imagem-noticia/images/dicas%20do%20feriado.jpg

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Posse de arma com registro vencido é infração administrativa, não crime






Ter uma arma com registro vencido não é crime, é apenas infração administrativa. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de um empresário que tinha o registro de um revólver no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas o documento estava vencido. Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa.


Para o ministro, o caso não pode extrapolar a esfera administrativa. Ele defende que o Poder Público sabia que o empresário tinha a posse, já que detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido, e por isso, poderia rastreá-lo se fosse necessário. Para ele, não há ofensividade na conduta. “A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal.”

O empresário foi denunciado por ter irregularmente um revólver e cartuchos de munição em sua casa. Ele foi preso em flagrante e o valor da fiança foi estipulado em R$ 35 mil. Ao julgar o Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a denúncia por porte de arma de fogo.


No STJ, o advogado do réu, Eduardo Nunes de Souza, do Nunes de Souza Advogados Associados, interpôs novamente Habeas Corpus alegando não haver justa causa para a ação penal em razão da atipicidade da conduta denunciada. Segundo Souza, o homem tem a posse regular da arma e os vencidos configuraram apenas irregularidade administrativa, não ilícito penal.


Para o advogado, é preciso separar o “bandido” que consegue arma de fogo por meio ilícito e o cidadão de bem, que compra a arma de forma lícita e como determina a lei, mas que só não faz a renovação por entraves criados pela administração.


O ministro reconheceu que para ter uma arma de fogo de uso permitido, a legislação exige que o artefato seja devidamente registrado e que este registro seja periodicamente renovado. “A ausência ou a invalidade do registro torna irregular a posse da arma de fogo de uso permitido”, afirmou na decisão.


Entretanto, Bellizze afirmou que a exigência do registro é para permitir que o Estado tenha controle sobre as armas existentes em todo o país. E a falta de renovação do registro, segundo Bellizze, não impediu esse controle.


“Não consigo enxergar na pessoa que se omite ou demora renovar o registro um criminoso que deva ser punido de forma automática pelo Direto Penal. Talvez por esse motivo, Projeto de Lei 372/012, em trâmite na Câmara dos Deputados, que visa substituir a Lei 10.826/03, somente prevê com típica conduta de possuir arma de fogo sem registro”, decidiu. A decisão foi unânime.

Fonte:http://www.defesa.org/posse-de-arma-com-registro-vencido-e-infracao-administrativa-nao-crime/ 

Integra da decisão: http://www.defesa.org/dwp/wp-content/uploads/2014/09/decisao1.pdf

Farta a Jurisprudência em nosso Egrégio Tribunal de Justiça.

1. Número: 70067175737 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Tipo de Processo: Apelação Crime Comarca de Origem: Comarca de Farroupilha
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME
Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Relator: Rogerio Gesta Leal Decisão: Acórdão

Ementa: APELAÇÃO-CRIME. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03. REGISTRO VENCIDO. MERA IRREGULARIDADE. No que tange ao crime de posse ilegal de arma, é cabível referir que os artefatos apreendidos possuíam os devidos registros, emitidos por órgão
  

2. Número: 70067087767 Inteiro Teor: doc html Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Tipo de Processo: Apelação Crime Comarca de Origem: Comarca de Sananduva
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CRIME
Classe CNJ: Apelação Assunto CNJ: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto Decisão: Acórdão

Ementa: APELAÇÃO-CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM O REGISTRO VENCIDO. ATIPICIDADE RECONHECIDA. O fato de o réu não ter renovado o registro da arma de fogo, por si só, não acarreta a incriminação. O Poder Público detém conhecimento da situação, devendo























Limite de dinheiro para o exterior




  É considerado como prática do crime de evasão de divisas efetuar operação cambial sem a intermediação de um estabelecimento bancário, envolvendo valores acima de R$10.000,00, com o especial fim de enviar esses recursos para o exterior.

ARMAS DE FOGO - Perguntas e Respostas





1. O que é o certificado de registro de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03, art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13
da Lei n.º 10.826/03).

2. O que é o porte federal de arma de fogo?

O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º. da Lei 10.826/03; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, Lei 10.826/03).


3. O que é a campanha de regularização de armas de fogo?

Até 31 de dezembro de 2009, foi possível proceder à regularização de arma de fogo sem registro ou com registro estadual (através do registro ou renovação do registro estadual, também chamado de “recadastramento”). A regularização foi possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”). A partir de 01/01/2010, o cidadão que possua arma sem registro com registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) deverá devolvê-la na Campanha do Desarmamento.

4. E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização – Campanha do Desarmamento?

O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas (verificar em www.entreguesuaarma.gov.br). Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo, obtida em www.entreguesuaarma.gov.br (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.


5. Posso obter meu registro de arma pelos Correios ou filiados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições - ANIAM?

Até 31/12/2009, foi possível obter o registro provisório de armas de fogo nestes locais. Agora, o cidadão deverá procurar diretamente a Polícia Federal para renovar o registro de sua arma de fogo ou entregá-la na Campanha do Desarmamento.

6. E quem já obteve o registro federal após 2004?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de três anos. Assim,
quem já possui o registro federal, mas está com o prazo de validade expirando ou vencido, deverá regularizar sua situação junto à Polícia Federal.


7. Qual a validade do registro federal definitivo de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.

8. O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?

Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro
federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder à renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).


9. Existe previsão de taxa, apresentação de certidões ou algum exame para a renovação do registro de sua arma de fogo?

Após 01/01/2010, a renovação de registro de arma de fogo necessita da: (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; (d) pagamento de taxa de R$ 60,00.

10. Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização? ; Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?

Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.

11. Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?

De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826 de 2003 é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.

12. É necessário levar a arma de fogo para renovar seu registro?

O cidadão não deve levar a arma para a unidade policial para renovar seu
registro.

13. Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?

Em 31/12/2009 se encerrou o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos: 1) Original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência fixa;
2) Caso houver, original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de
Registro de arma de fogo emitido pelo órgão do Estado da Federação ou do DF, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.
A Portaria n. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.

Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com
registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Campanha do Desarmamento (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida em www.entreguesuaarma.gov.br) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003.

14. Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer? ; Perdi o prazo de 31/12/2009 para realizar o registro da arma. O que pode ser feito?

Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento (www.entreguesuaarma.gov.br). Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma.

15. Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?

Todas as definições técnicas estão a cargo do Comando do Exército,
consoante art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O Decreto 5.123/04 prevê tais definições em seu art. 10 e 11. O Decreto 3.665/00 regula nos artigos 16 e 17 as armas de uso restrito e permitido.

16. Quais são os casos de isenção de taxa?

A taxa cobrada pelos serviços prestados pelo SINARM constitui-se em um
tributo. Segundo o art. 150, §6º. da Constituição Federal qualquer isenção
tributária deve ser veiculada por lei. As isenções de taxa de armas são
previstas no art. 11, §2º. da Lei 10.826/03.

17. Dúvidas sobre o recebimento da indenização da Campanha do Desarmamento.


Ao chegar à unidade credenciada mais próxima para o recolhimento da arma, o cidadão receberá um protocolo do Banco do Brasil, composto de 16 dígitos, e uma senha de quatro dígitos, única e intransferível, que ele mesmo cadastrará na hora.
De posse deste documento, o cidadão deve se dirigir a uma das agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. O prazo para sacar a indenização é de 24 horas até 30 dias após a entrega da arma. O valor pode variar de R$ 150, R$ 300 e R$ 450, conforme a arma de fogo.
Em caso de qualquer impossibilidade no recebimento da indenização, favor preencher o formulário disponível em http://www.entreguesuaarma.gov.br/passo-a-passo/#recompense e aguardar contato do Ministério da Justiça.

Crimes contra o sistema financeiro



Abaixo estão listados os casos mais rumorosos em que o MP Federal vem atuando na área criminal.
  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). “Lavar” dinheiro significaca ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. Ou seja, o dinheiro lavado tem de obrigatoriamente ter-se originado de atividade ilícita, e a Lei 9.613/98 elencou expressamente quais seriam esses crimes: tráfico co ilícito de drogas; terrorismo; contrabando ou tráfico co de armas; extorsão praticada no crime de sequestro; crimes contra a Administração Pública, contra o sistema fi financeiro ou os praticados por organização criminosa (quadrilha, mfi as) ou por particular contra a administração pública estrangeira. Ex.: caso TRT. O juiz que àquela época presidia o tribunal foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro (desviado das obras de construção do tribunal) e evasão de divisas.

O chamado “caixa dois” é uma forma de lavagem de dinheiro?
Em alguns casos, sim. O “caixa dois” é o resultado contábil registrado de forma irregular, fora da contabilidade ofi cial da empresa. Como não aparece nos registros, o “caixa dois” acaba sendo uma das formas mais comuns de sonegação de tributos que não foi prevista pela Lei 9.613/98 como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Mas, quando o “caixa dois” é utilizado para ocultar um dinheiro que entrou ilegalmente na empresa, oriundo da prática de outros delitos, acaba configurando uma forma de lavagem.

  • Crimes do Colarinho Branco (Lei 7.492/86). É a lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional:
gestão fraudulenta e/ou temerária de instituição financeira (art. 4º). A gestão fraudulenta é a prática de ato de direção, administração ou gerência, voluntariamente consciente, que traduza manobras ilícitas, com emprego de fraudes, ardis e enganos pelos administradores. Ex.: as fraudes detectadas em consórcios, por meio das quais os gestores desviam os valores pagos pelos consorciados. Na gestão temerária, os administradores praticam atos sem os cuidados objetivos, e, ao assumirem riscos audaciosos em transações perigosas ou inescrupulosas, põem em risco o patrimônio dos associados. É verificada, com frequência, nas irregularidades praticadas por gestores de cooperativas de crédito.
Nota: esses crimes podem ser praticados juntamente com o crime de apropriação indébita (art. 5°, caput, da Lei n° 7.492/86), que ocorre quando os gestores de instituição fi nanceira se apropriam, ou desviam em proveito próprio, os valores por eles administrados.
funcionamento irregular de instituição financeira (art. 16). É o ato de operar instituição fi nanceira sem a devida autorização do Banco Central, ou com autorização obtida mediante declaração falsa. Vale inclusive para operações de câmbio. A atividade dos chamados doleiros pode ser enquadrada nesse artigo da Lei 7.492/86.
evasão de divisas (art. 22, caput e par. único). É a remessa de moeda ou de divisas para o exterior por meio de operações de câmbio sem autorização legal. Abrange também a conduta de quem mantém, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente. A remessa ilegal de divisas para o exterior é frequentemente utilizada para a “lavagem” de dinheiro oriundo do “caixa 2” de empresas e do crime organizado. Ex.: as operações praticadas por meio da instituição paranaense Banestado.
A manutenção de depósitos no exterior é crime?
Não. Não é ilícita, por si só, a manutenção de depósitos no estrangeiro, desde que adequadamente declarados à Receita Federal.
Como distinguir o que é atribuição do MPF e o que seria do MP Estadual?
O primeiro critério para efetuar essa distinção é verificar se os crimes foram cometidos contra bens, serviços ou interesses da União. Ou seja, se há interesse da União, a atuação vai ser do MPF. Exemplo: Bingos e caça-níqueis – a competência é da justiça estadual, no que diz respeito à repressão, porque se trata de jogos de azar, uma contravenção. Se os bingos forem irregulares (funcionam sem autorização legal), a atribuição é do MPF, porque esse tipo de fiscalização cabe à Caixa Econômica Federal. No caso dos caça-níqueis, os crimes porventura detectados que sejam atribuição do MPF – como sonegação de tributos federais, evasão de divisas, contrabando – são enviados pelo Ministério Público Estadual ao MPF para investigação. O que se verifica, na prática, é uma atuação coordenada entre o MPF e os Mps Estaduais na repressão a esses crimes.

fonte: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/nucleos/criminal/crimes/inicial/crimes-contra-sistema-financeiro