Por Felipe Luchete
Uma nova fase da operação carne fraca, sobre supostas irregularidades em frigoríficos, inovou ao impedir que a Ordem dos Advogados do Brasil acompanhe qualquer busca e apreensão em escritório de advocacia. A ordem, revelada pela ConJur, partiu do juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (SP).
Mesmo sem qualquer pedido da OAB, ele escreveu que nenhuma lei prevê que órgãos de classe fiscalizem "em tempo real" o trabalho da polícia — embora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determine que a Ordem acompanhe buscas em bancas. A proibição causou espanto entre representantes da classe.
A mesma decisão ordenou 27 conduções coercitivas, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter proibido a medida a investigados. O juiz disse que não afrontou liminar do ministro Gilmar Mendes, pois apenas mandou testemunhas prestarem depoimento à força.
Futuro antecipado
Por falar em OAB, a ConJur também revelou que o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, disse estar convicto de que o sucessor da cadeira será Felipe Santa Cruz, hoje presidente da seccional do Rio de Janeiro. Ele manifestou o apoio quase um ano antes da disputa, marcada para janeiro de 2019.
Investigação do presidente
O ministro Luís Roberto Barroso determinou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB). A análise das contas vai valer entre janeiro de 2013 e junho de 2017, para verificar se ele foi beneficiado pela empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, na edição da Medida Provisória 595.
Quando o presidente pediu acesso à decisão de quebra de sigilo, ainda em segredo, Barroso determinou investigação sobre o vazamento, pois Temer revelou “conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”.
Réus em liberdade
Os empresários Joesley Batista, ex-presidente da JBS, e Ricardo Saud, ex-executivo da companhia, foram soltos nesta sexta-feira (9/3) pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos. Titular da 12ª Vara Criminal do Distrito Federal, ele derrubou prisão preventiva decretada no ano passado.
Aplicação imediata
O Supremo Tribunal Federal descartou a exigência do trânsito em julgado de cassação de mandato para que sejam feitas novas eleições. O Plenário entendeu que políticos nessa situação devem perder o cargo a partir do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, e não apenas com decisão do STF, como determinava a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165).
FRASES DA SEMANA
A absolvição do réu pelos jurados, com base no artigo 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o tribunal cassá-la quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário.”
Ministro Joel Ilan Paciornik, ao reconhecer que é possível anular decisão do tribunal do júri por contrariedade de provas.
O processo penal, por representar uma estrutura formal de cooperação, rege-se pelo princípio da contraposição dialética, que, além de não admitir condenações judiciais baseadas em prova alguma, também não legitima nem tolera decretos condenatórios apoiados em elementos de informação unilateralmente produzidos pelos órgãos da acusação penal.”
Ministro Celso de Mello, decano do STF, ao definir que provas de inquérito não servem para condenações.
ENTREVISTA DA SEMANA
O advogado Sérgio Branco, especialista em Direito Autoral e fundador e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, critica a forma como o direito ao esquecimento tem sido aplicado pelo Judiciário, inclusive fora do Brasil. “É um perigo tão grande à liberdade de expressão que deve ser aplicado de maneira excepcionalíssima”, declarou em entrevista à ConJur.
Um entendimento que ele considera perigoso é justamente o principal precedente mundial: a decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da Europa que condenou o Google a indenizar um advogado que aparecia em página de buscas com informações antigas. Branco diz que, na dúvida, empresas acabam excluindo informações sem definição do assunto.
RANKING
A notícia mais lida da semana na ConJur, com 116,3 mil visitas, foi sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. A 2ª Turma concluiu que, embora a atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.
Para o relator, ministro Herman Benjamin, os integrantes da Defensoria não precisam de autorização da Ordem para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela.
Com 73,3 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking notícia de que o ministro Celso de Mello cassou decisão do próprio STF que havia determinado prisão antecipada de um homem. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou ao réu o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.
A integralidade do texto acima pode ser conferida no link: https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/proibicao-oab-acompanhar-busca-banca-parana-foi-destaque
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